quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

ARTIGO

Demóstenes Teodoro
REGRA OU EXCEÇÃO
Todos puderam acompanhar o julgamento do MENSALÃO, ver e tirar suas conclusões no decorrer do referido julgamento. Pois bem. A conclusão, penso, foi uma só: a de que o País está mudando dia-a-dia e que o trato com a coisa pública é questão de RESPONSABILIDADE. Não é a toa que temos uma LEI de Responsabilidade Fiscal que tem auxiliado não só o Administrador, como também o Fiscalizador da Administração Pública direta e indireta, empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista. Acabou o tempo de administrar de forma amadora. Hoje a regra de administrar passou a ser chamada de GESTÃO PÚBLICA, ou seja, profissionalizou a tal ponto que, se não fizer direito, ou melhor, se não tiver uma conduta retilínea de administrar, estará fadado a processo criminal e civil (indenização). Assim foi o julgamento do MENSALÃO, onde grandes políticos, administradores públicos e cidadãos que têm ou tinham influência nos Poderes Públicos, sofreram processos de improbidade administrativa, de corrupção, formação de quadrilha e outros afins, e foram literalmente condenados. A primeira vista que o povo tem de quem participou do julgamento, especialmente do relator dos processos, no caso o Ministro Joaquim Barbosa, é de que dentro daquela toga, estava ali um homem independente, idôneo, de família simples, poliglota, mas acima de tudo IMPARCIAL, onde com todas as características e virtudes trazidas, cumpriu fielmente a obrigação de JULGAR e CONDENAR pessoas por prática de ATO ILÍCITO na Administração Pública. Este julgamento tem projetado este homem na lista de candidatos à Presidência da República, cuja última pesquisa registrava 9% da intenção de voto. Brilhante, muito bem, mas podemos concluir que com o julgamento do MENSALÃO não há qualquer EXCEÇÃO, pois a obrigação de julgar e condenar está inserta no Poder Judiciário e, evidentemente, no cargo por ele ocupado, diferentemente do que a imprensa possa falar. O que podemos dizer é que o BRASIL está passando a limpo a época das falcatruas, da corrupção, do roubo aos cofres públicos, fazendo valer o que tem de melhor instituído na legislação, ou seja, a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL e os Princípios da Administração Pública, dentre eles o da LEGALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, IMPESSOALIDADE e EFICIÊNCIA, estes previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além daqueles que não fazem parte deste rol, como o Princípio da isonomia, o Princípio da supremacia do interesse público, o Princípio da proporcionalidade, o Princípio da finalidade e o Princípio da motivação. Como regra geral estão submetidos ao crivo destes Princípios (definição: são regras que servem de interpretação das demais normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei. Os princípios procuram eliminar lacunas, oferecendo coerência e harmonia para o ordenamento jurídico) a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, como também as Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Portanto, é REGRA e não EXCEÇÃO julgar e condenar, como também é regra ADMINISTRAR Bem Público de forma correta, idônea, observando para tanto os princípios constitucionais da Administração Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal. ADMINISTRAR é também uma arte, mas para tanto, é preciso que saibamos que hoje não estamos mais atrás das cortinas, e que o que é exceção não pode ser regra e vice-versa, que o Povo sabe e acompanha todos os passos do Administrador, dando palpites, auxiliando-o em sua empreitada, chamando-o, em muitas das vezes, a sua atenção para os Princípios Constitucionais da Administração Pública, como se atuassem no BIG BROTHER, o da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
*Dr. Demostenes Teodoro (Dr. Denes)

Um comentário:

  1. Toda regra tem ecxeção, o que precisamos é definir o que é regra e o que é exceção, sem proveito próprio. O que o povo precisa é agir sempre observando às normas legais e regulares. O Gestor Público como os cidãos deveriam estar cientes de seus Direitos, Deveres e Proibições. Sabendo que todos os atos impensados trazem consequências futuras. Como disse o Dr. Demóstenes " o importante é agir com responsabilidade".

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